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LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO

Atualizado: 25 de fev. de 2021

No dia 13 de Fevereiro de 2020, o Governo, em Conselho de Ministros, decidiu introduzir um mecanismo prévio de notificação para os Agentes Económicos aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico, aprovando um decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação.


No dia 13 de Fevereiro de 2020, o Governo, em Conselho de Ministros, decidiu introduzir um mecanismo prévio de notificação para os Agentes Económicos aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico, aprovando um decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação.


Assim, atribuiu 90 dias para que os Agentes Económicos regularizem a sua situação no sentido de aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico.


Desta forma, quando as entidades fiscalizadoras detetem que o operador económico não cumpre a obrigação de disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico, não instauram de imediato um processo contra-ordenacional, comunicando um prazo, de até 90 dias, para regularização da situação.


Segundo a Agência Lusa, no ano passado verificaram-se 87.240 reclamações através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, um aumento superior a 50% face a 2018, em que se registaram 57.477 reclamações em formato eletrónico.


Os Agentes Económicos deverão fazer o registo na plataforma https://registo.livroreclamacoes.pt/, apenas com as CAE que obrigam a ter o livro de reclamações físico e/ou eletrónico, da mesma forma indicando a entidade Fiscalizadora/Reguladora da actividade.


Estaremos ao seu dispor para ajudar neste e noutros assuntos da sua empresa.


Contacte-nos pelo email geral@rradvogados.pt , pelo telefone 21 982 37 16, pelo Telemóvel ou WhatsApp 917 558 503, visite-nos ou use qualquer dos outros meios que temos ao seu dispôr.



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