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Os fatores da correção extraordinária de rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente.

  • 19 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de fev. de 2021


Os fatores da correção extraordinária das rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de janeiro de 1980.


A Portaria n.º 39/2020 de 5 de Fevereiro veio definir o coeficiente de coeficiente 1,0115 na correção das rendas dos prédios arrendados para habitação com data anterior a 1 de janeiro de 1980.


Porque, conforme o ano e o concelho o valor é diferente, estaremos disponíveis para ajudar os Senhorios nos procedimentos desta atualização.


 
 
 

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